027371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 027371
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Notificação deficiente, Fundamentação, Intimação para passagem de certidão
Recorrente: Almeida , Cassiano
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Distrital de Amarante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029279
Nr Documento: SA119891205027371
Data de Entrada: 11/07/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cc30a649fd51b56802568fc0037accc
Sumário
Uma coisa e a fundamentação do acto e outra a sua notificação defeituosa ou insuficiente. O recorrente tem ao seu dispor os meios facultados pelos arts. 31 e 82 da LPTA, se os entender necessarios para o uso do meio contencioso.