005068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005068
ACORDAO
Descritores: Despacho de indiciação, Agravo, Prazo, Prazo de recurso jurisdicional
Recorrente: Barrocas , Alexandre
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016071
Nr Documento: SA419731024005068
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1664105ecfdb429b802568fc00372a5f
Sumário
Para que se considere tempestivo o agravo de um despacho de indiciação, havera o respectivo requerimento de interposição de dar entrada, na estancia aduaneira ou tribunal onde pende o processo, dentro do prazo de cinco dias fixado, para o efeito, no artigo 182 do Contencioso Aduaneiro.