015366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015366
ACORDAO
Descritores: Onus de prova, Reforma agraria, Nulidade, Prazo de recurso contencioso, Aceitação, Carencia absoluta de forma, Revogação de acto expropriativo
Recorrente: Coop de Produção Agricola Estrela da Manhã Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/02.
Nr Convencional: JSTA00007089
Nr Documento: SA119821014015366
Data de Entrada: 10/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/736a229047c52239802568fc00386018
Sumário
I - Não resultando dos autos a extemporaneidade do recurso, impende sobre o recorrido particular que a alegue, o onus de a provar ou de requerer as diligencias para esse efeito. II - A impugnação contenciosa de vicio que gera a nulidade não esta sujeita a prazo. III - A aceitação antecipada do acto administrativo não e admissivel para os efeitos do artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. IV - Carece absolutamente de forma legal, nos termos do artigo 27, n. 1, do Decreto-Lei 81/78, sendo por consequencia nulo, o despacho que revoga portaria de expropriação e manda restituir o predio expropriado.