019348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 019348
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Caso resolvido, Tempestividade do recurso
Recorrente: Lopes , Maria
Recorridos: Mineuni
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEUNI DE 1983/03/31.
Nr Convencional: JSTA00002697
Nr Documento: SA119840301019348
Data de Entrada: 28/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e8c48bbd296577d802568fc003821a3
Sumário
I - A extemporaneidade do recurso hierarquico necessario implica a extemporaneidade do recurso contencioso interposto do acto que o decidir. II - O prazo de interposição do recurso hierarquico não assume a natureza de um prazo judicial sujeito ao regime do n. 3 do artigo 144 do Codigo do Processo Civil (CPC).