Compete ao Conselho Ultramarino, por força do Decreto-Lei 39602, de 3 de Abril de 1954, artigo 2 alinea f), e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer do recurso interposto do acto praticado pelo Governador Geral de Angola, proferido no uso da delegação de poderes conferidos pelo Ministro do Ultramar.*