001615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001615
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Acto de governador geral, Delegação de poderes, Competencia do conselho ultramarino
Recorrente: Cirilo & Irmão Sarl
Recorridos: Govr Geral de Angola
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7293.
Nr Convencional: JSTA00000888
Nr Documento: SAP19680523001615
Data de Entrada: 06/01/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa7586227dc04eb2802568fc00380758
Sumário
Compete ao Conselho Ultramarino, por força do Decreto-Lei 39602, de 3 de Abril de 1954, artigo 2 alinea f), e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer do recurso interposto do acto praticado pelo Governador Geral de Angola, proferido no uso da delegação de poderes conferidos pelo Ministro do Ultramar.*