017802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017802
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação a posteriori, Fundamentação de direito, Fundamentação de facto
Recorrente: Alves , Tomas
Recorridos: Superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA DE 1982/05/25.
Nr Convencional: JSTA00002803
Nr Documento: SA119840329017802
Data de Entrada: 06/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22f80ceed5f8ec12802568fc0038231b
Sumário
Não esta juridicamente fundamentado o despacho da autoridade militar competente que, decidindo em contrario de parecer do Serviço de Justiça, apresenta unicamente como motivo do indeferimento não haver provas suficientes que permitam afirmar que a doença foi adquirida em campanha.