I- Não havendo divergencia entre a data do DR e a data da sua venda e colocação a disposição do publico, e essa a data a atender para efeitos ligados a publicação.
II- Dispondo o n. 4 do artigo 17 do Dec-Lei 20-A/82, de
29- 1, que "da lista de colocação dos candidatos cabe exclusivamente recurso hierarquico a apresentar no prazo de 30 dias contados a partir do dia imediato ao da publicação no DR da referida lista", na contagem desse prazo não entra o proprio dia imediato ao da publicação.
III- Tendo sido interposto fora do prazo de 30 dias tal recurso hierarquico necessario, considera-se extemporaneo o recurso contencioso interposto de acto proferido em resolução daquele recurso hierarquico (paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).