As pessoas a que se refere o paragrafo 2 do artigo
835 do Codigo Administrativo e cuja citação deve ser requerida na petição inicial como partes recorridas são aquelas que, a sombra da decisão contenciosamente impugnada, obtiveram, pelo menos, uma situação juridica individual.
O despacho ministerial que, em recurso hierarquico da decisão da Federação Nacional dos Industriais de Moagem, não reconhece a industria de moagem o direito ao pagamento dos fretes de semeas colocadas por venda fora da area do respectivo Gremio ofende o disposto no n. 7 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 24185.
O preço do trigo rijo, não classificavel para o fabrico de massas alimenticias pelo Instituto Nacional do Pão, não esta sujeito ao adicional de 5 centavos, so cobravel pela Federação Nacional dos Industriais de Moagem quando se trate de trigo mole ou rijo de grão claro (ambarino).