I- Decretado o divorcio com fundamento em separação de facto por seis anos consecutivos, tendo-se provado embora que inicialmente foi a re quem abandonou o lar conjugal sem ter sequer invocado qualquer motivo para o fazer, mas, provando-se tambem que, uma semana depois, acompanhada de familiares seus, procurou o autor em casa de uma tia do casal para tentar a reconciliação, tendo-a então a mãe do autor chamado repetidas vezes de "puta" e tendo-a o autor agredido puxando-lhe pelos cabelos quando ela ja se encontrava dentro do carro do pai em que o autor deu violentos pontapes, não e possivel concluir-se ter sido a re a culpada exclusiva do divorcio.
II- Desconhecendo-se as razões que levaram a re a sair do lar conjugal, tambem não e possivel culpar o autor pela situação que originou o divorcio.