042602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 042602
ACORDAO
Descritores: Isenção de propinas, Taxa, Competência dos tribunais tributários
Decisão: Decl competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048323
Nr Documento: SA119971204042602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04f75e48ccdfaa3e802568fc0039a501
Sumário
Por versar sobre questão fiscal, uma vez que as propinas têm a natureza de taxa, compete aos tribunais fiscais- e não aos tribunais administrativos - conhecer de recurso interposto de acto que indeferiu pedido de isenção das propinas devidas pela frequência de curso do ensino superior, formulado por professor do ensino secundário, ao abrigo do art. 2 do DL n. 524/73, de 13/10.