0151652 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 0151652
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Servidão legal, Servidão de passagem, Usucapião, Decisão judicial
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033992
Nr Documento: RP200202040151652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c66c5568789b4a0680256bc10049dbc4
Sumário
I - A norma do artigo 1555 do Código Civil, deve ser interpretada no sentido de se entender que o direito de preferência, nele consignado, abrange os proprietários dos prédios com servidões legais de passagem, qualquer que tenha sido o título constitutivo. II - As servidões legais podem constituir-se por usucapião. III - São servidões legais de passagem as constituídas por decisão judicial e aquelas que, embora constituídas por qualquer outro título, poderiam ser judicialmente impostas se não fora a existência desse título.