017535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017535
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo dedutivel, Demolição, Embargo de obra
Sumário
I - Sendo, embora, a ordem de demolição de uma casa em construção, destinada a residencia de veraneio, susceptivel de causar prejuizo que se traduz na impossibilidade da sua utilização logo que concluida, tal prejuizo torna-se irrelevante se a obra ja antes havia sido embargada. II - Ofende gravemente o interesse publico suspender a executoriedade de um acto que mandou demolir uma casa que estava a ser construida por modo a lesar um interesse publico relevante que a Camara recorrida pretende salvaguardar.