0310061 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 0310061
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais de que resultou a morte, Atenuação especial da pena, Pressupostos
Sumário
I - Sendo certo que pode ser causa de atenuação especial qualquer circunstância de carácter geral, desde que diminua de forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente, não basta para que se proceda a tal atenuação o bom comportamento do arguido, anterior e posterior aos factos. II - A " provocação " compreende dois elementos: um estado emotivo de ira ou de cólera e um facto injusto do provocador que determina aquele estado. É ainda necessário que haja uma certa proporcionalidade entre o facto injusto e a reacção do agente e que o estado emotivo de ira ou de cólera tenha alterado as condições normais de determinação deste.
Texto
N