I- Sendo certo que pode ser causa de atenuação especial qualquer circunstância de carácter geral, desde que diminua de forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente, não basta para que se proceda a tal atenuação o bom comportamento do arguido, anterior e posterior aos factos.
II- A " provocação " compreende dois elementos: um estado emotivo de ira ou de cólera e um facto injusto do provocador que determina aquele estado.
É ainda necessário que haja uma certa proporcionalidade entre o facto injusto e a reacção do agente e que o estado emotivo de ira ou de cólera tenha alterado as condições normais de determinação deste.