O descritor "Ofensas corporais de que resultou a morte" classifica 22 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1982 até 2003.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Só pode ter-se por consubstanciado o crime do artigo 145 n.1 alínea b) do Código Penal se se tiver consumado uma ofensa à integridade física grave, isto é, uma ofensa prevista no artigo 144 do mesmo...
I - A possibilidade de aplicar o regime dos artigos 145, 144 e 146, do Código Penal, está limitada aos casos de ofensas corporais agravadas pelo resultado morte, quando este seja imputado ao agente a...
I - O crime do artigo 145 do Código Penal exige que a produção do resultado seja imputado ao agente pelo menos a título de negligência e, ainda, que se verifique um nexo de causalidade entre a...
I - No crime do n. 1 do artigo 145 do C.P. de 1982 - ofensas corporais agravadas pelo resultado - o agente só pretende ferir, mas nem por isso deixa de responder pela morte, quando esta lhe for...
I - Só através de ilações é que se comprovam os actos psíquicos (dolo); dos factos reais extraem-se conclusões relativas àqueles. Só a clarividência e bom senso do julgador poderá no caso concreto...
I - No crime preterintencional do artigo 145 n. 1 do Código Penal, o crime-base é doloso e o evento agravante tem de ser computado, pelo menos, a título de culpa. II - Comete o crime de ofensas...
I - As regras da experiência normais ensinam que um empurrão que leva alguém a embater com a cabeça numa parede é uma acção susceptível de produzir resultados gravíssimos para a saúde e integridade...
I - Erro notório na apreciação da prova é aquele que o homem médio detecta ao ler a decisão, sem ter de consultar elementos do processo ou quando ele resulta do confronto com as regras da experiência...
I - Sendo certo que pode ser causa de atenuação especial qualquer circunstância de carácter geral, desde que diminua de forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente, não basta para que...
Outros descritores frequentemente associados