046004 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castanheira da Costa
Processo: 046004
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Exame, Poderes do tribunal, Peculato, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00024812
Nr Documento: SJ199404200460043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d30b5c5227799e74802568fc003a98c3
Sumário
I - Não se verifica violação do disposto no artigo 355 Código Processo Penal pela circunstância de o tribunal examinar documentos juntos aos autos e neles fundamentar também a decisão,sem se ter procedido à sua leitura em audiência. II - O crime de peculato traduz-se em furto ou abuso de confiança necessariamente cometido por funcionário, pelo que é essencial verificar-se a intenção de apropriação. III - Pratica o crime do artigo 424 n. 2 do Código Penal o arguido, Provedor de uma Misericórdia, que empresta avultadas quantias em dinheiro a outra pessoa que sabia não ter possibilidades de as restituir.