I- E incompetente, por falta de atribuições, o Secretario de Estado do Tesouro para decidir sobre a integração de ex-empregado de companhia de seguros de Angola em companhia de seguros portuguesa nacionalizada.
II- Tal integração constitui acto de direito privado no ambito da competencia legal de personalidade de direito publico - empresa seguradora nacionalizada.
III- E nulo por incompetencia o despacho do Secretario de Estado do Tesouro que invalida esta competencia.