Descritores:Fundamentação do acto administrativo, Acto oral, Fundamentação por remissão
Sumário
I - Quando se adopte na externação dos actos orais a forma escrita a fundamentação deve constar inequívoca da declaração escrita. II - A fundamentação por remissão só é lícita se indicar por forma inequívoca os documentos para que remete.
030346
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Quando se adopte na externação dos actos orais a forma escrita a fundamentação deve constar inequívoca da declaração escrita.
II- A fundamentação por remissão só é lícita se indicar por forma inequívoca os documentos para que remete.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CONST89 ART268 N3.
LPTA85 ART30 N2.
Doutrina
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG64.