030346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 030346
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Acto oral, Fundamentação por remissão
Sumário
I - Quando se adopte na externação dos actos orais a forma escrita a fundamentação deve constar inequívoca da declaração escrita. II - A fundamentação por remissão só é lícita se indicar por forma inequívoca os documentos para que remete.