0090302 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0090302
ACORDAO
Descritores: Cumprimento, Cumprimento do contrato, Obrigação, Competência, Competência contenciosa, Competência territorial, Tribunal competente, Tribunal cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016948
Nr Documento: RL199406230090302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0188bcc13fc0793280256803000288ee
Sumário
I - É o lugar do cumprimento de certa obrigação específica, e não de qualquer outra, embora emergente do mesmo contrato, que revela por a determinação do Tribunal territorialmente competente, como, aliás, decorre do número 1 do artigo 74, do Código de Processo Civil. II - Se o cumprimento de tal obrigação houver de revestir a forma escrita só se torna eficaz no momento da recepção da declaração pelo destinatário, e se o lugar desta recepção resultar do contrato é este o lugar do cumprimento da obrigação.