020036 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020036
ACORDAO
Descritores: Resolução, Conselho de ministros, Requisição civil, Greve, Processo disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Lopes , João
Recorridos: Mines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES DE 1983/07/22.
Nr Convencional: JSTA00018727
Nr Documento: SA119860206020036
Data de Entrada: 29/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83be1a1bcdf36f5d802568fc00374441
Sumário
I - Não esta ferida de nulidade a resolução do Conselho de Ministros que, ao abrigo do artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 637/74, de 20 de Novembro, reconhece a necessidade de requisição civil antes do inicio da greve. II - Ainda que fosse anulavel a mencionada resolução, formar-se-ia "caso resolvido" apos o decurso do prazo para a interposição do recurso contencioso, e dai a impossibilidade de arguição de vicios. III - A falta de inquirição de testemunhas de defesa, indicadas nos termos da lei, gera nulidade insuprivel por falta de audiencia do arguido.