018011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018011
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Integração em nova categoria, Lista nominativa, Reclamação, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Castro , Leal
Recorridos: Sub Dirserv de Pessoal do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EME DE 1982/01/29.
Nr Convencional: JSTA00015048
Nr Documento: SA119850711018011
Data de Entrada: 25/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57bcd4ba1bdae6bd802568fc00371f15
Sumário
E insusceptivel de recurso contencioso, dele cabendo apenas recurso hierarquico necessario para o chefe do estado-maior respectivo, o despacho que decide reclamação da lista nominativa de pessoal organizada nos termos da Portaria 962/81, de 10-11.