036782 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 036782
ACORDAO
Descritores: Instrução preparatoria, Decisão, Competencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008334
Nr Documento: SJ198302170367823
Referência Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG478
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0738374413de53d9802568fc0039c4a9
Sumário
Não incumbindo ao Ministerio Publico a competencia para decidir sobre a instrução preparatoria, mantem-se em vigor o artigo 346 do Codigo de Processo Penal que, prevendo um juiz de valorização positiva da prova, pressupõe a competencia do juiz da causa e não a do juiz de instrução.