I- Actua com culpa grave o condutor de um veiculo pesado de mercadorias que avista a vitima ainda antes de ter passado uma passadeira para peões existentes no local e que a vem a atropelar 17 metros para alem dela e que conduzia a sua viatura a velocidade inadequada (excessiva) as caracteristicas do veiculo, a circunstancia de transitar numa localidade e de na via se encontrar estacionado um veiculo de passageiros de cuja trazeira podia surgir qualquer peão.
II- Existindo concorrencia de culpas no acidente, tendo os factos ocorrido ha mais de sete anos e mantendo o agente boa conduta, ha lugar a atenuação especial da pena, nos termos do artigo 73, n. 2, alinea d) do Codigo Penal.