99P062 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 99P062
ACORDAO
Descritores: Arma de defesa, Arma não manifestada, Falta de manifesto, Licença de uso e porte de arma
Sumário
Comete o crime previsto e punido pelo artigo 6, da Lei 22/97, de 27 de Julho, aquele que detiver, usar ou trouxer consigo arma de defesa, seja esta ou não seja sua propriedade, se: a) independentemente de estar ou não habilitado com licença de uso e porte, a arma não estiver manifestada ou registada; ou se b) não estiver habilitado com a necessária licença de uso e porte, independentemente de a arma estar ou não estar manifestada ou registada .
Texto
N