I- A não coincidencia da declaração do despacho com a respectiva mercadoria e infracção prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, conjugados com o artigo 96 e paragrafo 2 da Reforma Aduaneira.
II- E a inexactidão e da responsabilidade do despachante oficial, e não do dono da mercadoria.