025304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 025304
ACORDAO
Descritores: Derrama, Custo imputável ao exercício, Lei interpretativa
Sumário
I - A derrama, como imposto acessório incidente sobre o lucro, não é, custo fiscal no apuramento do lucro tributável do IRC. II - A disposição contida no n.º 7 do art. 28° da Lei 10-B/96 é meramente interpretativa, por a interpretação que ela contempla já ter sido adoptada por parte da doutrina e da jurisprudência e, assim, pode ser aplicada a situações nascidas anteriormente à sua entrada em vigor.