0000171 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0000171
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Pagamento, Cumprimento, Trabalhador, Quitação, Falta, Resolução do contrato
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014360
Nr Documento: RP198003240000171
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG61.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0801eac2b9dc12088025686b0066b1e1
Sumário
I - O trabalhador não pode invocar o fundamento de rescisão do contrato de trabalho, consistente na falta culposa de pagamento pontual de retribuição, quando se tenha recusado a dar quitação do salário que a entidade patronal pretende pagar-lhe. II - Verifica-se, neste caso, a mora do credor. III - Esta mora não faz extinguir o vínculo obrigacional, pelo que o salário se mantém em dívida.