009111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009111
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Satisfação da pretensão do recorrente, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Bras , Joaquim
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EXERCITO DE 1973/10/04.
Nr Convencional: JSTA00012926
Nr Documento: SA119760311009111
Data de Entrada: 10/12/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04640ae9c9887c86802568fc0036fd70
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento dos recursos contenciosos sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que importe a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que com a interposição do recurso o interessado pretendia alcançar. II - Tal determina a extinção da instancia, ficando findo o recurso por falta de objecto.