I- E a lei, no quadro das atribuições do municipio, a impor quem e o presidente de uma Camara Municipal e a impor tambem quem o substitui nas suas faltas ou impedimentos (artigos 252 da Constituição, 43, 44, ns. 1, 3 e 4, do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março).
II- Esta ferida de nulidade a deliberação de uma Camara Municipal que, na falta do presidente, designou um vereador para presidir a uma reunião ordinaria, quando havia designação de vereador pelo presidente (acto com objecto juridicamente impossivel).