023391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 023391
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Presidente da camara, Substituição do presidente, Atribuições municipais, Deliberação, Nulidade absoluta
Recorrente: Cm da Covilhã
Recorridos: Teixeira , Augusto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1985/10/07.
Nr Convencional: JSTA00022945
Nr Documento: SA119870616023391
Data de Entrada: 05/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20bfeb6c0f20e380802568fc0037771c
Sumário
I - E a lei, no quadro das atribuições do municipio, a impor quem e o presidente de uma Camara Municipal e a impor tambem quem o substitui nas suas faltas ou impedimentos (artigos 252 da Constituição, 43, 44, ns. 1, 3 e 4, do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março). II - Esta ferida de nulidade a deliberação de uma Camara Municipal que, na falta do presidente, designou um vereador para presidir a uma reunião ordinaria, quando havia designação de vereador pelo presidente (acto com objecto juridicamente impossivel).