040401 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040401
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em casa alheia, Concurso de infracções, Ne bis in idem
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019344
Nr Documento: SJ198912200404013
Referência Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f00f10301ee54245802568fc003a9fe0
Sumário
I - Um furto cometido acordadamente por duas pessoas, com introdução em casa alheia, integra os crimes, em concurso real, dos artigos 176 n. 1 e 297 n. 2 alínea h) do Código Penal. II - O furto só consumiria a introdução, caso não militasse outra agravante modificativa, além da da alínea d) deste último preceito.