028221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028221
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Prejuizo, Nexo de causalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023406
Nr Documento: SA119900405028221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/257b5b4a7fe46a79802568fc00377da7
Sumário
I - Os prejuizos invocados tem de ser comprovados com a alegação de factos concretos de onde seja permitido concluir pela verificação daqueles danos, sendo irrelevantes as afirmações meramente conclusivas. II - Os prejuizos a considerar, para efeito de suspensão de eficacia são apenas os que resultem da execução do acto tendo em conta um juizo de causalidade adequada.