028221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028221
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Prejuizo, Nexo de causalidade
Sumário
I - Os prejuizos invocados tem de ser comprovados com a alegação de factos concretos de onde seja permitido concluir pela verificação daqueles danos, sendo irrelevantes as afirmações meramente conclusivas. II - Os prejuizos a considerar, para efeito de suspensão de eficacia são apenas os que resultem da execução do acto tendo em conta um juizo de causalidade adequada.