016157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016157
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento hoteleiro ou similar, Bar, Boite, Imposto, Incidência
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00039552
Nr Documento: SA219931013016157
Data de Entrada: 10/03/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - ESPECTAC DIVERTIMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46bb1bf085b0d1e6802568fc0039059a
Sumário
Um estabelecimento denominado BAR, cuja actividade fundamental consiste no fornecimento de bebidas e pequenas refeições, em que se proporciona música ambiente, mas em que não há local de dança, não constitui objecto da incidência do imposto sobre "boites" e estabelecimentos congéneres, criado pela Lei 36/83, de 21 de Out.