016157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016157
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento hoteleiro ou similar, Bar, Boite, Imposto, Incidência
Sumário
Um estabelecimento denominado BAR, cuja actividade fundamental consiste no fornecimento de bebidas e pequenas refeições, em que se proporciona música ambiente, mas em que não há local de dança, não constitui objecto da incidência do imposto sobre "boites" e estabelecimentos congéneres, criado pela Lei 36/83, de 21 de Out.