001967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001967
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Demissão, Abandono de lugar, Comparencia ao serviço, Funcionario ultramarino
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Santos , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8223.
Nr Convencional: JSTA00001203
Nr Documento: SAP19720204001967
Data de Entrada: 11/03/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b682b461c8eb1260802568fc00380b65
Sumário
I - A existencia da infracção disciplinar de abandono de lugar e necessaria a violação do dever legal de comparecer ao serviço. II - Não existe esse dever quando o funcionario de uma provincia ultramarina, depois de se encontrar em Lisboa e em situação legal de afastamento do seu cargo, fica a aguardar que os serviços do Ministerio do Ultramar lhe facultem embarque, como lhes compete.