I- A interpretação do acto administrativo visa surpreender a intenção da vontade manifestada pelo orgão administrativo atraves dos termos em que essa vontade foi manifestada, das circunstancias em que o foi, da natureza do acto, do interesse publico e das praxes administrativas.
II- Em face dos termos do pedido formulado por Manufactura Nacional de Borracha, S. A. R. L., ao abrigo da alinea c) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de
1945- concessão de isenção de impostos do Estado e dos corpos administrativos para a instalação de uma nova unidade industrial - , dos termos do despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos de 15 de Março de 1967, que concedeu aquela sociedade isenção de impostos ao Estado, e do interesse publico, unicos elementos que concorrem na interpretação daquele acto administrativo, e de concluir que a intenção da vontade manifestada no referido despacho foi a de a Administração conceder aquela sociedade isenção de impostos ordinarios ou normais e não tambem do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.