I- Quando a definição da culpa supõe a interpretação e aplicação de regras de direito, a materia e da competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
II- Enquanto o artigo 8, ns. 1 e 2, do Codigo da Estrada, consagra o principio da prioridade de passagem nas praças, cruzamentos e entroncamentos dos condutores que se apresentam pela direita, sem terem de modificar a sua velocidade ou direcção, direito que deve ser exercido com precedencia das indispensaveis precauções, o artigo 11 do citado diploma preve o caso da posição de marcha e das precauções que devem tomar os condutores que pretendem mudar de direcção.
III- Com referencia aos lucros cessantes ha que admitir a existencia de nexo causal quando sem o facto que obriga a indemnização o demandante teria alcançado o ganho segundo o curso regular das coisas ou das circunstancias, ganho esse de esperar com toda a probabilidade.
IV- Nos lucros cessantes pressupõe-se que o lesado tinha no momento da lesão um direito ao ganho que se frustrou, ou melhor, a titularidade de uma situação juridica que mantendo-se-lhe daria direito a esse ganho.