015185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 015185
ACORDAO
Descritores: Rectificação da petição, Modificação do objecto do recurso, Acto confirmativo, Caso resolvido, Notificação do acto confirmado, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Oliveira , Custodio
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/05/02.
Nr Convencional: JSTA00002616
Nr Documento: SA119840216015185
Data de Entrada: 13/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34116256a6d68783802568fc00382054
Sumário
I - O suprimento ou regularização de deficiencias formais ou de instrução não comporta a modificação substancial do objecto do recurso , considerando impugnado outro despacho que não o indicado na petição irregular. II - O despacho que, por não impugnado, se consolida na ordem juridica, forma caso decidido ou resolvido. III - E irrelevante que o primeiro despacho tenha sido notificado posteriormente a outro que o confirma, salvo para começo do prazo de interposição do recurso. IV - O recurso relativo ao acto confirmativo consubstanciado no segundo despacho deve ser rejeitado.