001019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001019
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação, Serviço de prevenção e fiscalização tributaria, Competencia, Notificação, Acto tributario, Acto juridicamente inexistente
Sumário
I - A notificação da liquidação do imposto ao contribuinte, quando prevista ou exigida por lei, configura-se como um requisito de perfeição do acto tributario. A falta dessa notificação fere de ilegalidade o imposto liquidado. II - Os funcionarios do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria não tem competencia para proceder a liquidação do imposto de transacções. III - A liquidação do imposto efectuada em tais termos não configura a existencia juridica de um acto tributario.