001019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001019
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação, Serviço de prevenção e fiscalização tributaria, Competencia, Notificação, Acto tributario, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Mundus Portuguesa-estruturas Metalicas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012635
Nr Documento: SA219780201001019
Data de Entrada: 01/04/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc0ec3f1cb4c7b05802568fc0036f904
Sumário
I - A notificação da liquidação do imposto ao contribuinte, quando prevista ou exigida por lei, configura-se como um requisito de perfeição do acto tributario. A falta dessa notificação fere de ilegalidade o imposto liquidado. II - Os funcionarios do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria não tem competencia para proceder a liquidação do imposto de transacções. III - A liquidação do imposto efectuada em tais termos não configura a existencia juridica de um acto tributario.