0120896 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Rosa
Processo: 0120896
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Renda, Depósito da renda, Provas
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010099
Nr Documento: RP199007100120896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/184077a2b4c4eed88025686b006683c2
Sumário
Porque no âmbito do contrato de arrendamento rural o arrendatário pode provar, até ao encerramento da discussão em primeira instância, que pagou ou depositou as rendas em falta e os juros de mora, não são aplicáveis, nem por analogia, as regras do artigo 979 do Código de Processo Civil, o qual estabelece um regime diverso e incompatível com o que estatui o artigo 13 da Lei do Arrendamento Rural ( Decreto-Lei n. 76/77, de 29/09 ).