0066074 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Seara Paixão
Processo: 0066074
ACORDAO
Descritores: Trabalho temporário, Exame médico, Empresa, Trabalhador
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00046122
Nr Documento: RL200312040066074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f14459e4fe7773c80256cd7004ecf4e
Sumário
I - Compete à empresa utilizadora do trabalho temporário a realização dos exames médicos de saúde previstos no artº 16º do DL 26/94 de 01/02. II - A empresa de trabalho temporário só é responsável por esses exames relativamente aos seus próprios trabalhadores permanentes.