0043133 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0043133
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Contestação, Factos, Falta, Processo penal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025863
Nr Documento: RL200101310043133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9e97f61ca866d1ac80256a1d004cb5f4
Sumário
I - Na sentença, deve o tribunal indicar os factos provados e os não provados - nos termos do disposto no art. 374º, nº 2, do C.P. Penal, sendo que esses factos não são apenas os constantes da acusação, mas também os alegados pela defesa na contestação. II - Por isso, e de acordo com o estatuído no art. 379º, nº 1, alínea a), do C.P. Penal, é nula a sentença onde falte a enumeração, como provados ou não provados, dos factos alegados pelo arguido, na sua contestação. III - Essa nulidade está dependente da arguição, podendo sê-lo na motivação do recurso para o Tribunal Superior.