002476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002476
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Custos de exercicio, Subsidio de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: J Mendes Coelho Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003822
Nr Documento: SA219840118002476
Data de Entrada: 04/02/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/604c78e05f09eec7802568fc003830ea
Sumário
I - O imposto extraordinario criado pelo Dec-Lei 201-A/79, de 30-6, não constitui um custo do exercicio, nos termos dos artigos 26 e 37 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI). II - Os encargos com a satisfação das ferias e subsidio de ferias dos trabalhadores constituem encargo da empresa no ano do efectivo pagamento.