9710919 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9710919
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Notificação do arguido, Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Aplicação da lei penal no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022354
Nr Documento: RP199712109710919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/384941b824fa93288025686b006703f6
Sumário
I - A notificação da arguida para as primeiras declarações prestadas em inquérito não tem eficácia interruptiva da prescrição do procedimento criminal. Não releva a circunstância de no decurso do prazo prescricional ter entrado em vigor o Código Penal de 1995 à luz do qual não teria ainda decorrido o prazo prescricional pois prevalece a solução extraida do Código Penal de 1982 por força do artigo 2 n.4.