018476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 018476
ACORDAO
Descritores: Região autonoma da madeira, Região autonoma, Orgão, Competencia, Receita fiscal, Audiencia previa
Sumário
I - O artigo 229, alinea f), da Constituição, na redacção original, não permite concluir que os orgãos das regiões autonomas sejam competentes para decidir sobre a obrigação de pagamento das receitas fiscais ali cobradas; II - A obrigatoriedade, estabelecida no n. 2 do artigo 231 da Constituição, de os orgãos de soberania ouviram os orgãos de governo regional, respeita apenas as questões que tenham a ver com o desenvolvimento economico e social das regiões autonomas, nos termos do n.1 do mesmo artigo.