018476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 018476
ACORDAO
Descritores: Região autonoma da madeira, Região autonoma, Orgão, Competencia, Receita fiscal, Audiencia previa
Recorrente: M & J Pestana Soc de Turismo da Madeira Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/07/16.
Nr Convencional: JSTA00025321
Nr Documento: SA119871203018476
Data de Entrada: 28/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL. DIR ADUAN.; DIR CONST - PODER POL / PODER REG / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f80234d3436d7771802568fc00379237
Sumário
I - O artigo 229, alinea f), da Constituição, na redacção original, não permite concluir que os orgãos das regiões autonomas sejam competentes para decidir sobre a obrigação de pagamento das receitas fiscais ali cobradas; II - A obrigatoriedade, estabelecida no n. 2 do artigo 231 da Constituição, de os orgãos de soberania ouviram os orgãos de governo regional, respeita apenas as questões que tenham a ver com o desenvolvimento economico e social das regiões autonomas, nos termos do n.1 do mesmo artigo.