I- A Comissão Paritária intervem obrigatóriamente no processo de classificação de serviço, desde que o notado ou o dirigente máximo do serviço discordem da decisão dos notadores.
II- É ao dirigente máximo do serviço que cabe proferir, sempre, a "decisão final" - tenha havido ou não consenso na Comissão Paritária (embora essa "decisão final" esteja sujeita a recurso hierárquico para o membro do governo competente por força do art. 39, n. 1 do Dec. Reg. 44-B/83).