025311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025311
ACORDAO
Descritores: Classificação de serviço, Comissão paritária, Parecer obrigatório, Dirigente máximo do serviço, Decisão final
Recorrente: Morais , Amilcar
Recorridos: Se da Construção e Habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1987/06/30.
Nr Convencional: JSTA00028830
Nr Documento: SA119881102025311
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3dc8365bb35d9d9802568fc0038c6f4
Sumário
I - A Comissão Paritária intervem obrigatóriamente no processo de classificação de serviço, desde que o notado ou o dirigente máximo do serviço discordem da decisão dos notadores. II - É ao dirigente máximo do serviço que cabe proferir, sempre, a "decisão final" - tenha havido ou não consenso na Comissão Paritária (embora essa "decisão final" esteja sujeita a recurso hierárquico para o membro do governo competente por força do art. 39, n. 1 do Dec. Reg. 44-B/83).