O despacho do Chefe do Estado Maior da Força
Aerea pelo qual se reconhece, no dominio obrigacional, a existencia de divida ao Estado por efeito de contrato de seguro, consubstancia a pratica de um acto materialmente jurisdicional e, como tal, eivado do vicio de usurpação de poder.
O vicio de usurpação de poder determina a nulidade do acto dele afectado.