024413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024413
ACORDAO
Descritores: Usurpação de poder, Acto materialmente judicial, Divida ao estado, Seguro, Empreitada de obras publicas
Recorrente: Fidelidade-grupo Segurador Ep
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1986/05/13.
Nr Convencional: JSTA00027915
Nr Documento: SA119890704024413
Data de Entrada: 21/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79b19ad6c1391281802568fc0037a093
Sumário
O despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aerea pelo qual se reconhece, no dominio obrigacional, a existencia de divida ao Estado por efeito de contrato de seguro, consubstancia a pratica de um acto materialmente jurisdicional e, como tal, eivado do vicio de usurpação de poder. O vicio de usurpação de poder determina a nulidade do acto dele afectado.