I- O ajuste directo traduz uma solução preferencial ou priveligiada relativamente ao concurso publico.
II- Para que possa beneficiar deste regime excepcional, exercitando o respectivo direito, a UCP explorante dos predios tem de invocar e demonstrar qualquer circunstancia especial justificativa daquele regime favoravel, como por exemplo, a de que esses predios ja se encontravam a ser explorados segundo uma gestão tecnica e economica equilibrada.
III- Tal onus de alegação e prova não e modificavel pela natureza simultaneamente publica e privada do correspondente procedimento administrativo.
IV- Assim e legal o despacho que - perante os entraves ou dificuldades postos a administração relativa a recolha de elementos sobre a gestão efectuada pela U.C.P. possuidora dos predios - , determina a entrega das respectivas terras para exploração mediante concurso publico, com preterição do ajuste directo.