I- O acto determinativo da abertura de concurso de provimento e o acto revogatório desse acto constituem actos internos, não produzindo quaisquer efeitos na ordem jurídica externa à Administração, pelo que, não configurando, por isso, actos administrativos, são insusceptíveis de impugnação contenciosa.
II- É igualmente acto interno, contenciosamente irrecorrível, o despacho ministerial que, visando disciplinar e racionalizar os serviços, revoga acto que atribui à Secretaria - Geral determinados lugares por conta da quota global de descongelamento afecta a esse Ministério, e ordena à Secretaria - Geral para actuar em conformidade, com vista a suspender o processo de provimento dos referidos lugares.