039585 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039585
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Dolo especifico, Elemento constitutivo, Perda de coisa relacionada com o crime
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011055
Nr Documento: SJ198806060395853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b328168d7c985cb1802568fc0039ea2b
Sumário
I - O dolo especifico (a intenção de causar prejuizo a outrem ou ao Estado ou de alcançar um beneficio ilegitimo) e elemento (subjectivo) do crime do artigo 229 n. 3 do Codigo Penal. II - O produto do crime (no caso, o bloco de um motor cujo numero fora falsificado) so sera de declarar-se perdido, quando ofereça particular perigosidade, o que não sucede. III - Se faltou o dolo especifico, o crime de falsificação não existe e, por isso, tambem se não podera dizer que o referido bloco teve origem delituosa.