010029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010029
ACORDAO
Descritores: Redução de direitos de importação, Pauta minima, Tempestividade do recurso, Onus de prova, Interpretação do acto administrativo, Acto interno
Recorrente: Calvinho , Rui
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1976/02/23.
Nr Convencional: JSTA00012406
Nr Documento: SA119771215010029
Data de Entrada: 22/03/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25092ecd80c9c82f802568fc0036f5f8
Sumário
I - Incumbe ao recorrido o onus da prova da extemporaneidade do recurso. II - Na interpretação do acto administrativo deve atender-se a sua natureza, presumindo-se, salvo o que resultar dos outros elementos, que o seu autor não quis afastar-se do respectivo tipo legal e que pretendeu antes obter os efeitos normalmente consequentes de um acto da mesma especie. III - Constitui acto interno, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho ministerial que, apreciando um pedido de aplicação da pauta minima para a importação de determinada mercadoria, define a orientação a observar pelos serviços aduaneiros competentes.