010029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010029
ACORDAO
Descritores: Redução de direitos de importação, Pauta minima, Tempestividade do recurso, Onus de prova, Interpretação do acto administrativo, Acto interno
Sumário
I - Incumbe ao recorrido o onus da prova da extemporaneidade do recurso. II - Na interpretação do acto administrativo deve atender-se a sua natureza, presumindo-se, salvo o que resultar dos outros elementos, que o seu autor não quis afastar-se do respectivo tipo legal e que pretendeu antes obter os efeitos normalmente consequentes de um acto da mesma especie. III - Constitui acto interno, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho ministerial que, apreciando um pedido de aplicação da pauta minima para a importação de determinada mercadoria, define a orientação a observar pelos serviços aduaneiros competentes.