002520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002520
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Inconstitucionalidade organica, Autorização legislativa, Oposição a execução
Recorrente: Comp Nac de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005472
Nr Documento: SA219831214002520
Data de Entrada: 06/05/1983
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c93099fc962fbce5802568fc003848d2
Sumário
I - A inconstitucionalidade de um diploma e fundamento de oposição nos termos da al. a) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - O Dec-Lei 374-L/79, de 10-9, não e inconstitucional. III - Assim, são legais as taxas cobradas ao abrigo deste diploma.