Invocando a Recorrente, em recurso interposto "per saltum" de sentença da 1 Instância para o STA nulidade do título nos termos do n. 1 do art. 249 do CPT e do art.
802 do CPC, aplicável "ex vi" al. f) do art. 2 do CPT, por indevida cumulação de duas execuções para as quais são competentes tribunais diversos (o Cumum e o T.T.) é o
STA hierarquicamente incompetente face aos arts. 167 do
CPT e 32/1/b e 41/1/a) do ETAF se na factologia dada como assente da sentença se não inclui qualquer referência aos contratos cujo incumprimento determinou a execução e a fixação de cláusulas para o conhecimento das questões delas emergentes, no tocante aos respectivos foros.